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Atualização em SSTMA

Neste espaço, publicaremos sempre as novidades da legislação e das normas que regem a Segurança e Medicina do Trabalho e Meio Ambiente, possibilitando aos profissionais do SESMT e Cipeiros manterem-se atualizados para melhor exercer o seu papel prevencionista.


Lembramos que, além de completo Assessoramento em SSTMA, o GRUPO PROSG oferece também assistência Jurídica.


Lei do Motorista (Lei 13103/15).

O texto, que rege o exercício da profissão de motorista de cargas, trouxe  novidades tanto para os motoristas da categoria quanto para empresários do ramo dos transportes, deve ser observado no que tange à Segurança e Medicina do Trabalho.


A jornada de trabalho permite até 12 horas de rodagem por dia – 8 horas fixas e mais até 4 horas extras. O tempo de direção contínua será de não mais que 5 horas e 30 minutos, devendo ser seguido por meia hora de descanso.


A lei prevê a criação de mais pontos de parada para descanso e repouso.


Indenização por Soterramento

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT-14) condenou solidariamente as empresas Estanho de Rondônia e Companhia Nacional Siderúrgica – CNS, a pagar R$ 800 mil a família de uma funcionária que morreu em um acidente de trabalho em 2013, quando parte do talude de uma mina da empresa, denominada “Taboquinha”, desmoronou e soterrou a operadora de bomba de cascalho.


Fonte: www.trt14.jus.br (Processo nº 0000834-63.2015.1.14.0001)


Ação Regressiva Acidentária – Jurisprudência

Ação Regressiva Acidentária é o instrumento pelo qual o INSS busca o ressarcimento dos valores despendidos com prestações sociais acidentárias, nos casos de culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de SST.


Ao julgar recurso interposto por empresa processada em ação regressiva acidentária do INSS, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que o prazo prescricional a ser observado nessas ações não é de três anos, como prevê o Código Civil.


Pelo princípio da isonomia, o prazo para o ingresso da ação regressiva pode observar o relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto nº 20.910/33. Ou seja, 5 anos.


Fonte: www.stj.jus.br (AgRg no REsp 1331747/PR)