O cumprimento da legislação em vigor da Portaria 3.751/90, que deu nova ordem a NR-17 da Portaria 3.214/78, como também recomendações que se fizerem necessárias, para a melhoria das condições dos postos de trabalho da unidade em estudo. Do presente Laudo resultará:
Serão realizados estudos e entrevistas junto aos colaboradores em separado ou de mesma função laboral, para definição das medidas de controle a serem fixadas. Analisando o método atual de trabalho e avaliando o ambiente laboral, fará uma análise detalhada dos seguintes itens:
Dos espaços físicos
Dos arranjos físicos
Das posturas assumidas
Das atividades motoras e sensoriais
Do mobiliário
Das condições ambientais
Da organização do trabalho
Do esforço físico
Da utilização correta dos EPI’s necessários
Dos fatos, com espírito crítico considerando os itens relativos da NR-17 e outras da Portaria 3.214/78, optar-se-á pelo melhor método nas circunstâncias presentes para definir, aplicar, controlar as condições existentes e relacioná-los na conclusão dos trabalhos de cada setor da empresa.
A ergonomia tem como ferramentas de trabalho o auxílio multidisciplinar da Anatomia, Sociologia, Engenharia, Fisiologia, Economia, Cibernética, Física, Psicologia e Biologia.
Melhoria das condições da empresa como um todo e dos postos de trabalho em máquinas, equipamentos e escritórios, com consequente redução da fadiga laboral, o que permite uma melhor utilização dos recursos, das máquinas e mão de obra, aumentando a produtividade e o bem estar dos trabalhadores.
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