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eSocial

Conheça mais sobre nossas soluções para o E-social

e-Social

Confirmando a marca de vanguarda em SSTMA que caracterizou desde o início em 1991, o GRUPO PROSEG passa agora a prestar serviços relativos ao e-Social – uma verdadeira revolução na Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil – envolvendo, inclusive, todos os aspectos das relações de trabalho – ora em implantação no país.

 

Para o melhor atendimento ao mercado nessa área, com a qualidade e urgência que o assunto exige, o GRUPO PROSEG estabeleceu uma estrutura de trabalho em parceria com duas tradicionais e conceituadas organizações atuantes em inúmeras vertentes da SST.

Os trabalhos são realizados através da Coordenação Técnica de especialistas credenciados com proficiência no assunto: Engº João Messias Mendes (GRUPO PROSEG).

 

O e-Social e o SSTMA

O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, abrangendo, por etapas, todos os empregadores do país.

 

São informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; abrangendo também Segurança e saúde do Trabalho.

O envio dessas informações será em “real time” e continuamente, contemplando todas as ocorrências que hoje são informadas através de inúmeros diferentes formulários e documentos.

 

Nesse ambiente virtual nacional, serão cruzadas todas as informações enviadas, com percepção instantânea de quaisquer incoerências, acarretando várias penalidades aos declarantes.

 

A Necessária Preparação para o e-Social

Quando aderirem ao e-SOCIAL, as empresas estarão expostas aos crivos dos organismos participantes, devendo, portanto, estar conforme os ditames da legislação de SSTMA.

Porém, estima-se que pouquíssimas empresas estão nessa condição hoje, o que requererá um preparo da própria situação real da empresa, colocando-a em plena concordância com a legislação.

Por outro lado, os numerosos formulários (leiautes) a serem preenchidos e alimentados continuamente para cada empregado exigirão habilidade do preenchedor; evitando assim erros, incoerências, e consequentemente, multas e interdições.

 

Assim, para que a empresa possa adentrar ao e-SOCIAL no prazo imposto pelo governo, é necessário todo um trabalho especializado  de adequação e preparação, que é exatamente o que o Grupo PROSEG vem oferecer ao mercado.  

O tempo necessário à preparação varia de empresa para empresa, conforme uma série de fatores. Portanto, quanto antes a empresa buscar preparar-se, melhor.

 

Podemos  realizar os serviços de: Diagnóstico para o e-Social, análise dos processos de SST, revisão das práticas e  montagem de Plano de Ação, para a validação dos processos e práticas.

 

Diagnóstico “in loco” Gratuito. O GRUPO PROSEG oferece a todas as empresas da Grande São Paulo uma visita gratuita para diagnóstico e posterior apresentação de um projeto de preparação para o e-SOCIAL.


Estamos também, desde já, à disposição das organizações para ajudá-las em sua preparação para ingressar no e-Social nos eventos ligados direta ou indiretamente à Segurança e Saúde do Trabalho.


Saiba mais sobre o e-Social

 

Saiba mais sobre o e-Social no site www.esocial.gov.br, onde há uma apresentação oficial divulgada pelo governo federal: www.esocial.gov.br/doc/ApresentacaoPadraoeSocial.pdf

 

A regulamentação do e-Social foi estabelecida no Decreto nº 8.373, de 11/12/2.014

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Decreto/D8373.htm 

Resumidamente, salvo novas determinações, os prazos para adesão são os seguintes:

I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:

a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

II – A transmissão dos eventos, para os demais obrigados ao e-Social, deverá ocorrer:

a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

§ 3º A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do e-Social, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao e-Social.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.