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5 coisas que você precisa saber sobre a Segurança do Trabalho

O Brasil é um dos países com mais acidentes de trabalho: são mais de 700 mil acidentes por ano, um número menor apenas do que as estatísticas da China, da Índia e da Indonésia. Apesar dessa realidade, o que não falta no país são determinações a respeito da segurança do trabalho e de como garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.

Quer aprender mais sobre a segurança do trabalho? Aqui vão 5 itens que você precisa saber!

1. A segurança do trabalho é uma ciência

Quando se fala em segurança do trabalho não se trata apenas de um grupo de profissões voltadas ao cuidado do trabalhador, mas de uma ciência que estuda a ocorrência de acidentes do trabalho de forma a preveni-los e proteger a saúde do trabalhador, garantindo seu bem-estar.

Para realizar essa função, a segurança do trabalho envolve o conhecimento de áreas como medicina, engenharia, enfermagem, estatística e epidemiologia, desenvolvendo diversas tecnologias, como os equipamentos de proteção individual (EPI).

2. Atuar com segurança no trabalho requer uma equipe multidisciplinar

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentados pela legislação trabalhista, são compostos por: médico especializado em medicina do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem. Forma-se, assim, uma equipe multidisciplinar capacitada para abordar qualquer questão relacionada à segurança do trabalho.

Vale ressaltar, no entanto, que os profissionais exigidos no SESMT da empresa dependem do número de funcionários e do grau de risco que aquela produção acarreta sobre o trabalhador. Empresas com risco grau 2 e mais de 1000 funcionários precisam de um médico e um engenheiro em tempo parcial e um técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem em tempo integral, por exemplo.

3. A segurança do trabalho é regulamentada por leis

A legislação trabalhista brasileira, com suas 36 normas regulamentadoras — as famosas NR’s —, e diversas portarias, decretos e leis complementares, determina exatamente como a segurança do trabalho deve ser posta em prática em cada tipo de empresa.

Dessa forma, nesses mesmos textos estão descritas também as penalidades e multas que as empresas sofrerão ao não cumprir tais exigências.

4. A prevenção de acidente do trabalho inclui doenças ocupacionais

Para a legislação trabalhista, o termo acidente do trabalho inclui não apenas os acidentes propriamente ditos, como quedas e outros traumas acidentais, mas também as doenças ocupacionais que surgem após anos de trabalho: pneumoconioses, lesão por esforço repetitivo, asma, lombalgia etc.

5. O investimento em segurança do trabalho é importante

Em princípio, os gastos com segurança de saúde podem parecer supérfluos, exagerados e até prejudiciais para o lucro da empresa. No entanto, é importante que a companhia compreenda que, com uma boa gestão em segurança do trabalho, além de seguir a legislação e evitar multas e outras penalidades, garante-se que sua mão de obra estará saudável para produzir de forma eficiente, reduzindo as faltas por problemas de saúde, os afastamentos por licenças médicas, o pagamento de indenizações, o número de acidentes e até mesmo o valor dos impostos a serem pagos.

Tudo isso contribui para o aumento da produção e do lucro, além de valorizar a empresa, aumentando sua credibilidade e compensando todos os gastos prévios.

 

Fonte: NR12 sem segredos

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